ReproduçãoTJ nega recurso e Gol deve pagar R$ 24 mil por extravio de mala Todo SegundoDa AssessoriaA companhia aérea Gol teve apelação negada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processo de indenização por danos morais e materiais, julgado na quinta-feira (11). A empresa perdeu a bagagem de Eraldo Domingos Silva, quando ele retornava dos Estados Unidos, e terá que pagar quase R$ 24 mil pelos danos, além de juros e correção monetária.
O passageiro afirmou que comunicou à companhia sobre o extravio, mas não teve resposta que resolvesse o problema. A Gol alegou que forneceu as informações necessárias acerca do paradeiro da mala, contudo o cliente teria se negado a resolver a questão junto à Receita Federal, que teria retido os pertences.
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator da apelação, avaliou que “a empresa apelante não comprovou que comunicou a real localização dos bens do apelado que estavam sob sua guarda, tampouco que forneceu os documentos e as condições necessárias para a solução do embaraço existente”.
A condenação por danos materiais foi mantida em R$ 18.871 e os danos morais em R$ 5 mil. A Gol também defendeu que os danos não foram comprovados.
O desembargador Pedro Augusto considerou suficientemente provados os danos materiais e esclareceu que os danos morais são presumidos. “É sabido que os danos morais não carecem de prova, que os mesmos se depreendem, presumem-se dos próprios fatos”, disse.
Passageiro também recorreuA 2ª Câmara também julgou, ao mesmo tempo, a apelação do passageiro. Ele pedia o aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil, o que também foi negado.
“Deve o Magistrado valer-se da prudência para não aviltar a reparação ou enriquecer o beneficiário, em virtude de seu caráter subjetivo e consolador, observados em todo caso osprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, ponderou o desembargador relator.