Conforme o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, não houve ilegalidade na prisão do acusado. “Vê-se que o juiz demonstrou sua existência a partir do Boletim de Ocorrência, Boletim de identificação de cadáver e, sobretudo, dos relatos colhidos nos autos que indicam o ora paciente e o corréu como os autores do homicídio”, avaliou o desembargador.
De acordo com a defesa, a prisão preventiva teria sido executada sem razão concreta nem objetiva e que o réu não atrapalhou as investigações, tendo se apresentou espontaneamente à polícia. O advogado alegou ainda que a família do acusado teria recebido uma carta anônima com informações de que as provas teriam sido forjadas “para tirar José Ivanês de circulação, já que ele é guarda municipal e está ajudando as forças públicas a combater a criminalidade”.
O desembargador afirmou que o suposto plano para afastar o réu do convívio social é assunto que deve ser investigado no curso da ação penal, pois não é possível tal análise de provas no âmbito de um Habeas Corpus.
O relator ratificou o entendimento da juíza da Comarca de Viçosa, que decretou a prisão preventiva, sustentando a necessidade da medida como forma de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, já que há indícios de que o guarda municipal faz parte de um grupo de extermínio.
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