A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve o bloqueio de R$ 100 milhões da Braskem, que está à disposição em conta judicial visando assegurar o direito da população envolvida a eventual indenização em espécie.
Os três desembargadores da Câmara negaram, por unanimidade, agravo de instrumento da empresa contra decisão proferida em abril pela 2ª Vara Cível da Capital, que determinou o bloqueio, em 4 de abril.
“Afigura-se arrazoada a manutenção do bloqueio de valores, haja vista a necessidade de se resguardar sobretudo o direito da população envolvida em eventual indenização em espécie, considerando que existem nos autos fortes indicativos da contribuição da atividade exercida pela agravante para a ocorrência dos danos experimentados”, diz o voto do desembargador-relator, Alcides Gusmão.
Acompanharam o relator os desembargadores Domingos Neto e Otávio Praxedes.
O procurador Dênis Calheiros, do Ministério Público de Alagoas, e o subdefensor-geral da Defensoria Pública do Estado, Carlos Eduardo Monteiro, fizeram sustentações orais durante, o julgamento, pleiteando a manutenção do bloqueio. Pela Braskem, o advogado Adilson Vieira Macabu Filho defendeu a desnecessidade da medida.
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