DivulgaçãoTJ julga lei sobre idade para ingresso na PM, nesta terça-feira (7) Todo SegundoDa AssessoriaO Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que trata da idade mínima e máxima para o ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar de Alagoas, nesta terça-feira (7). Está previsto também o julgamento de mais seis processos, entre eles a ação declaratória de ilegalidade de greve movida pela Prefeitura de Arapiraca em face do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Alagoas (Sinteal).
Idade para ingresso na PMA ação movida pelo Governo do Estado de Alagoas aponta como inconstitucional a Lei nº 7.657/14, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que estabelece as idades mínima (18) e máxima (40) para ingresso na Polícia Militar de Alagoas.
De acordo com o Estado, o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012. A lei está suspensa desde o julgamento de medida de cautelar do Pleno do TJ/AL, em 26 de janeiro de 2016. O desembargador Alcides Gusmão da Silva é o relator.
Ilegalidade de greveO Pleno também fará o julgamento definitivo (de mérito) da ação declaratória de ilegalidade de greve pelo Município de Arapiraca, devido ao movimento deflagrado em maio pelo Sinteal. Em liminar, o desembargador indeferiu o pedido da Prefeitura para suspender a greve, por entender que não havia provas acerca do descumprimento dos requisitos para deflagração da greve.
Após servidores da educação fecharem com cadeados e correntes o Centro Administrativo municipal, impedindo o acesso de servidores e o funcionamento dos serviços essenciais à população, o desembargador Alcides Gusmão, relator, proibiu a execução de qualquer conduta por parte dos servidores grevistas que se destinassem a ocupar ou bloquear o acesso a órgãos públicos e privados, que causem prejuízo à administração municipal.