DivulgaçãoTJ determina ilegal greve dos servidores municipais de Arapiraca Todo SegundoPor Roberto Gonçalves
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou ilegalidade a greve dos servidores públicos de Arapiraca, nesta quarta-feira (19). Os servidores voltaram a cruzar os braços na terça-feira (18) e se concentraram no hall de entrada do Centro Administrativo, sede do governo municipal.
O desembargador Klever Rêgo Loureiro concedeu os efeitos antecipatórios da tutela, declarando ilegalidade do movimento grevista pelos representantes do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, Administração e Serviços do Município de Arapiraca (SINDSAR), em face do desrespeito aos comandos insertos na Lei n.º 7.783/89.
Além disso, o desembargador determinou aos filiados do sindicato, que se abstenham de parar as atividades, multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da decisão provisória contra o SINDSAR, por meio do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Como também a autorização de desconto nos salários dos servidores por falta injustificada dese a data da ciência da decisão, na última segunda-feira (17), aos que não retornarem às atividades.
O Tribunal de Justiça de Alagoas enviou cópias da petição inicial e da decisão ao SINDSAR, para o cumprimento imediato da determinação. De acordo com a Justiça, o sindicato poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias, podendo juntar os documentos necessários à causa.