DivulgaçãoTJ analisa denúncia contra prefeito de Marechal Deodoro Todo SegundoDa Assessoria - TJ/ALO Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas analisa se recebe ou não a denúncia do Ministério Público Estadual contra Cristiano Matheus da Silva e Souza, prefeito de Marechal Deodoro (AL), nesta terça-feira (12). A acusação é de fraudes em licitações, crime de responsabilidade e formação de quadrilha.
Previsto inicialmente para a sessão passada, no dia 05/05, o processo foi retirado de pauta pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, a pedido do advogado do prefeito, porque o defensor participaria de outro julgamento no mesmo dia. O advogado fará sustentação oral no Pleno.
AcusaçõesSegundo o MPE, uma organização criminosa capitaneada pelo prefeito foi articulada para se apropriar de recursos públicos através de fraudes em licitações entre 2009 e 2013. Uma empresa de produção cultural foi licitada para realizar vários espetáculos no período, mas a produtora nega ter prestado qualquer serviço.
Conforme a denúncia, entre as fraudes estariam a locação, em 2009, de equipamentos como palcos, tendas, banheiros químicos e iluminação, para a festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município. Outro caso apontado é a contratação de cinco orquestras para o carnaval de 2013.
A peça acusatória do MPE afirma que foram burlados três processos de licitação e 19 de pagamentos, ocasionando um prejuízo que supera R$ 1,3 milhão. Além do recebimento da denúncia e posterior condenação, o Ministério Público pede o afastamento cautelar do prefeito.
Revisão criminal de jovem que assaltou idosaO Pleno do TJ também tem em pauta a revisão criminal de José Geraldo Albuquerque Cedrim. O jovem de classe média assaltou Floraci Gomes da Silva, na época com 77 anos de idade, na praia de Ponta Verde, em 20 de novembro de 2008. Na ação, Geraldo agrediu a idosa, que veio a falecer dias depois no hospital.
Sentenciado, o homem encontra-se cumprindo pena, em regime fechado, de 25 anos e 3 meses de reclusão. A defesa pede que a pena seja reduzida, desclassificando-se o crime de latrocínio para o de roubo simples em concurso material com lesões corporais seguida de morte.