Da Assessoria - TJ/AL
O Hiper Bompreço S/A deve pagar R$ 9.000,00 de indenização a um cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados no estacionamento do supermercado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com os autos, o consumidor se dirigiu a uma das lojas do Hiper Bompreço, na Capital, para fazer compras. Quando voltou ao estacionamento, percebeu que seu veículo havia sido arrombado e que objetos haviam sido furtados.
Ele procurou o setor de segurança do supermercado e informou o sucedido. Os seguranças colheram as informações necessárias, comunicaram ao supervisor e informaram que o cliente seria ressarcido.
Passados três meses, no entanto, nenhuma providência foi tomada, razão pela qual ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização. Ao analisar o caso, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 4.000,00 a título de reparação material.
“O processo suporta julgamento no estado em que se encontra, porquanto a ré não contestou o feito, apesar de devidamente citada, sendo consequentemente revel, acarretando a consequência jurídica de procedência do pedido. Quanto aos efeitos da falta de contestação, a jurisprudência pátria é pacífica: a falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor”, afirmou a magistrada.
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