O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu nesta quarta-feira (18), que os estados e municípios tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. Caso não seja editada a lei, a partir das eleições municipais de 2024, a Corte decidiu que a regulamentação ficará a cargo da Justiça Eleitoral.
A discussão ocorreu no âmbito da ADPF 1.013, proposta pela Rede Sustentabilidade. O partido sustentou que os domingos de eleições demandam um planejamento especial e que a política de “deixar o cidadão-eleitor à deriva” viola o direito ao voto e macula “toda a democracia brasileira”.
Em outubro do ano passado, a Corte já tinha referendado uma liminar do relator, Luís Roberto Barroso, na qual o ministro autorizava o poder público e empresas a ofertarem o transporte gratuito. Agora, o Tribunal julgou o mérito do caso.
Segundo o Barroso, “considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar na prática um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.
O relator julgou que o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício do direito ao voto viola a Constituição.
A tese de julgamento ficou da seguinte forma: “É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.
Barroso entendeu que o Legislativo tem preferência para solucionar o problema, por isso fez um apelo ao Congresso. O ministro também lembrou que, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, há diversos projetos de lei sobre questões eleitorais, incluindo o transporte público em dia de eleição. Nas palavras do relator, o STF está “devolvendo a bola”.
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