07/02/2017 14:18:55
Justiça
Sindpol deve pagar multa por greve ilegal em 2016, decide justiça
Estado pode proceder descontos na remuneração dos policiais grevistas, ou fazer acordo para compensação
AssessoriaSindpol deve pagar multa por greve ilegal em 2016, decide justiça
Todo SegundoDa Assessoria

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou ilegal a greve dos policiais civis realizada entre abril e maio de 2016. O Tribunal também confirmou a aplicação das multas ao sindicato da categoria (Sindpol) por descumprimento da decisão liminar que determinou, na época, o encerramento da paralisação.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator, destacou que “é firme” o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os policiais civis se equiparam aos militares são proibidos de paralisar suas atividades, de acordo com a Constituição Federal.

“Não pode o Judiciário compactuar com a atuação arbitrária da categoria profissional”, afirmou o relator. “Não tendo o Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis) atendido à ordem de cessação do movimento grevista, entende-se por cabível a manutenção da multa nos exatos termos em que foram impostas”, declarou.

O voto do relator também estabelece que o Estado pode proceder descontos na remuneração dos policiais grevistas, ou fazer acordo com a categoria para compensação dos dias não trabalhados.

“Se admitirmos que haja o descumprimento de uma decisão judicial no caso de uma instituição tão importante como a Polícia Civil, corremos o risco de nos tornar um novo Espírito Santo”, afirmou o procurador do Estado Pedro José Costa Melo, em referência aos distúrbios causados pela greve da Polícia Militar daquele estado.

A multa pelo descumprimento das liminares foi estabelecida inicialmente em R$ 5 mil. Após alguns dias, como não houve cumprimento, foi aumentada para R$ 10 mil, e, por fim, fixada em R$ 70 mil. O total será calculado na fase de execução da multa, considerando período em que cada valor permaneceu em vigor.

Divergência

Durante os debates, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo defendeu que as multas aplicadas não são razoáveis e podem levar ao fechamento sindicato, se forem de fato cobradas (executadas) pelo Estado.

“É importante termo um movimento sindical forte o suficiente para servir de interlocução em face às inúmeras demandas cotidianas que se colocam. É preciso, sim, fazer cumprir as decisões judicias, mas é preciso também ter discernimento para que isso não resvale para consequências, do ponto de vista democrático, inteiramente desagradáveis: inviabilizar o funcionamento da entidade sindical”.

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