A Samsung deve pagar a uma cliente indenização de R$ 2.000,00 por não consertar celular que estava no prazo de garantia. A empresa terá ainda que restituir R$ 899,00, que foi o valor gasto no aparelho pela consumidora.
A decisão é do juiz Carlos Aley Santos de Melo, do 1º Juizado Cível de Arapiraca. ?Não bastasse a privação da parte autora quanto à utilização do bem comprado, ainda sofreu desgastes tentando obter um resultado prático satisfatório, o que só ocorrerá mediante a prolação desta sentença", afirmou o magistrado.
De acordo com os autos, a consumidora comprou um aparelho celular da Samsung, em abril de 2019. O produto, ainda no prazo de garantia, passou a apresentar defeitos, o que levou a cliente a procurar a assistência técnica e solicitar os reparos necessários.
O problema, no entanto, não foi solucionado dentro do prazo estipulado de 30 dias. A Samsung, em contestação, alegou ter solucionado o defeito e atribuiu a demora na devolução do aparelho a um erro no código do envio pelos Correios.
Na decisão, o juiz enfatizou que a empresa não apresentou qualquer prova de suas alegações. "No caso em análise, a parte requerente foi privada de usufruir do bem por conta de desídia da ré, aguardando impacientemente o momento em que lhe conviesse apresentar uma solução para o caso, sendo certo que nada foi resolvido, já que esta, ignorando a legislação consumerista, quedou-se inerte", afirmou Carlos Aley.
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