De acordo com Marclí Guimarães, é dever dos Municípios se esforçarem para que tornem efetivo os princípios fundamentais de proteção integral às crianças e aos adolescentes. Em decisão proferida nesta sexta-feira (23), a magistrada afirmou, ainda, que tal situação gera danos à sociedade, especialmente aos jovens, e declarou também que é dever da Justiça buscar vias legais para que as políticas públicas sejam aplicadas.
“Deve o Poder Judiciário, sem configurar intromissão indevida em outra esfera, lançar mão dos mecanismos legais para implementar as políticas públicas consagradas no ordenamento jurídico de regência, notadamente no que se refere a acolhimento familiar e institucional, que não são promovidos pelo Município de Rio Largo”, destacou a juíza.
Para a magistrada, é fundamental que medidas sejam adotadas, a fim de solucionar a grave situação de descaso no município, um vez que é necessário garantir o direito à saúde e à sadia qualidade de vida destas crianças e adolescentes. “Deve-se direcionar recursos necessários a regularizar a precária situação vislumbrada, o que não vem sendo adotado, prima facie, pelo município de Rio Largo”, declarou Marclí Guimarães.
Motivo da ação
O órgão ministerial ajuizou a ação no Poder Judiciário de Alagoas após o caso do jovem D.L.R.V da S, que sofria violência doméstica e assistia diariamente cenas de agressões entre os pais Gerônimo Manoel da Silva e Marta Vieira da Silva. O garoto, usuário de drogas e considerado agressivo entre conhecidos, foi encaminhado a uma entidade de acolhimento, após parentes se negarem a dar apoio.
No entanto, o adolescente não permaneceu muito tempo na instituição por falta de condições adequadas para atendimento, uma vez que não realizavam atividades pedagógicas, culturais ou esportivas. Segundo o MP/AL, situações como a do menor se repete no município de Rio Largo, em razão de outros jovens não possuírem assistência que lhe assegurem acolhimento, quando não podem permanecer na companhia da família.
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