Da Assessoria
O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade ao réu Adjânio Bezerra dos Santos, preso em setembro de 2013 com 132,7 kg de maconha prensada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (11).
De acordo com os autos, a droga foi apreendida em Arapiraca, durante operação da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). Os agentes pararam o carro no qual o réu estava, juntamente com outra pessoa, e encontraram a maconha. A droga estava dividida em tabletes prensados e escondida dentro do porta-malas.
A defesa de Adjânio impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, objetivando a concessão da liberdade ao réu. Argumentou que ele sofre constrangimento ilegal por estar preso há mais de um ano sem que tenha sido concluída a instrução criminal.
A liminar, no entanto, foi indeferida. “Não observo, ao menos neste instante, a presença de elementos suficientes para demonstrar a imprescindibilidade de concessão imediata da ordem, ante a excepcionalidade da medida”, afirmou Otávio Leão Praxedes.
O desembargador ressaltou que a matéria veiculada no habeas corpus demanda uma apreciação mais abalizada em relação ao excesso de prazo. “Entendo que este deve ser ponderado em conjunto com a realidade da situação processual específica do feito originário, e não considerado individualmente”.
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