A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou pedido de liberdade a João Gonçalves Júnior, preso em fevereiro de 2018 quando transportava 34 kg de maconha, de Propriá, em Sergipe, para São Sebastião, no estado de Alagoas. O processo teve como relator o desembargador José Carlos Malta Marques.
A defesa impetrou habeas corpus pedindo a soltura do acusado, alegando que João Gonçalves não representaria risco à ordem pública. Sustentou não haver indícios suficientes da participação do réu nos delitos de tráfico e associação para o tráfico.
Afirmou ainda que o acusado vem sofrendo constrangimento ilegal por conta da demora na instrução processual.
O pedido, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal. “A gravidade concreta do delito evidencia que as medidas cautelares diversas da prisão não surtiriam efeito inibidor algum sobre o agente”, destacou o desembargador José Carlos Malta Marques.
Em relação à suposta demora do prazo processual, o relator afirmou que os autos envolvem vários investigados, tendo sido necessária uma minuciosa instrução, dada a complexidade e peculiaridade do caso. “Como já sedimentado na jurisprudência, o excesso de prazo na formação da culpa não pode ser analisado através de uma simples operação matemática”, ressaltou o desembargador.
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