Na revisão negada na manhã desta terça-feira (10), a defesa pretendia que fosse revertida a pronúncia do réu, de forma que Jayesley não fosse submetido a júri popular. “A presente ação não merece ser admitida por ausência de um dos seus pressupostos, qual seja, sentença penal condenatória transitada em julgado”, constatou Sebastião Costa.
O crime ocorreu no município de Viçosa, em uma festa de réveillon no dia 1º de janeiro de 2012. O assassinato teria ocorrido após desentendimento, durante a festa, entre os acusados e a vítima, que era residente em Marechal Deodoro.Alegações da defesa
A defesa afirmou que não existem no processo indícios suficientes de autoria ou de participação de Jaysley, e que Judarley Leite de Oliveira, irmão do recorrente, confessou o crime e afirmou que Jaysley é inocente.
A revisão também mencionou a ocorrência de nulidade do processo devido à suspeição do magistrado que pronunciou o réu. Isso porque, segundo a defesa, o juiz demonstrou o desejo de decidir pela pronúncia durante a instrução processual.E-mail: [email protected]
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