Da Assessoria
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença que condenou José Cícero Oliveira Belo a sete anos e seis meses de reclusão pela tentativa de estupro praticada contra a própria enteada, na época com 17 anos. A decisão teve relatoria do desembargador Sebastião Costa Filho.
“A prova da existência do crime, consubstanciada nas declarações da genitora, irmão e prima da vítima, colhidas em juízo, e nas declarações da vítima, geram a convicção de que houve, no mínimo, a prática de estupro em sua forma tentada, tendo sido o apelante o autor do fato criminoso”, afirmou Sebastião Costa Filho.
O crime ocorreu em agosto de 2013, no município de União dos Palmares, distante 73 km de Maceió. De acordo com os autos, a vítima estava dormindo quando o padrasto ingressou no quarto e tentou abusar sexualmente dela. O réu chegou a bater no rosto da garota e a empurrá-la contra a cama. Por conta do barulho, a mãe e o irmão da vítima foram até o quarto e presenciaram a cena.
José Cícero Oliveira foi preso e condenado a sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Alegando não haver provas para a condenação, a defesa do réu ingressou com apelação no TJ/AL. O recurso, no entanto, foi improvido pela Câmara Criminal durante sessão realizada na última quarta-feira (8).
Segundo o relator do processo, a tese da defesa não merece prosperar. “O acervo probatório não deixa dúvidas de que a versão dada pela vítima corresponde ao que efetivamente ocorreu, pois o relatado encontra-se em harmonia com as demais declarações contidas nos autos”, ressaltou o desembargador.
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