17/09/2014 12:13:20
Justiça
Município deve custear reconstrução mamária de paciente com câncer
Mulher foi submetida a mastectomia total do seio direito; decisão é do desembargador Domingos Neto
DivulgaçãoMunicípio deve custear reconstrução mamária de paciente com câncer
Todo Segundo

Da Assessoria

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Município de Maceió custeie aquisição, procedimento cirúrgico e medicamentos necessários para reconstrução mamária de paciente submetida a mastectomia.

Na decisão em 1º grau, o Juízo da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Pública) concedeu parcialmente a antecipação de tutela, determinando que o Município arcasse com sessões de fisioterapia e hidroginástica, mas indeferiu a concessão da prótese mamária.

Devido a um câncer, a paciente foi submetida à retirada total da mama direita, o que lhe teria causado sérios danos psicológicos decorrentes da cirurgia. Mesmo após a mastectomia, o tratamento oncológico continua em andamento.

O desembargador Domingos Neto ressaltou a necessidade da reconstrução, visto que a mastectomia se trata de um procedimento radical que “atinge profundamente a dignidade da mulher”. Explica, ainda, que é obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista em lei, garantir a realização da cirurgia logo após a retirada do câncer, quando houver condições médicas.

“A agravante possui o direito à concessão da prótese mamária, inclusive o procedimento cirúrgico e medicamentos correlatos necessários, conforme receituário médico, tendo em vista que a mastectomia configura um tratamento agressivo, em que a mulher sem uma de suas mamas, sente-se mutilada e deformada, causando-lhe um grave abalo em sua saúde psicológica, emocional e afetiva”, fundamentou.

O desembargador afirmou que foi demonstrado que a paciente não possui condições de custear, sem prejuízo, a cirurgia. A espera da tramitação da demanda poderia, ainda, agravar os danos psicológicos já sofridos pela mulher.

Em caso de descumprimento da determinação, a multa diária ao ente público é de R$ 1.000,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (17).

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