AssessoriaMPE manda retirar nomes de pessoas vivas em bens públicos Todo SegundoDa AssessoriaO Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira, que abrange o município Barra de Santo Antônio, recomendou à Prefeitura desta cidade a imediata retirada de denominação de pessoas vivas em bens públicos. A instituição ministerial também orientou ao prefeito José Rogério Cavalcante Farias que se abstenha de praticar a homenagem em novos prédios e logradouros municipais.
A alteração de nome vale para a Ponte José Rogério Cavalcante Farias, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Prefeito José Rogério Cavalcante Farias, Conjunto Rume Farias, Escola Municipal de Educação Básica Edson Leocádio dos Santos e Garagem Municipal Marcos Rios. Todos os outros bens e logradouros públicos que se encontrem na mesma situação também deverão ter a recomendação do Ministério Público considerada.
Em 2010, o Município inaugurou a ponte que liga o continente à Ilha da Crôa. A obra de grande destaque na região facilitou o acesso de turistas e residentes a praias do litoral norte, acesso que antes era feito por meio de balsas. No entanto, a edificação recebeu o nome do então prefeito da cidade, reeleito em 2012.
“Após receber denúncia da ilegalidade, esta Promotoria de Justiça iniciou o procedimento de apuração PGJ nº 2506/2010. Para atendê-lo, foram realizadas diligências no sentido de apurar a veracidade do fato narrado, posto ser vedado atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, constatando que a ponte de fato recebeu o nome do prefeito”, disse o promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva.
A Prefeitura da Barra de Santo Antônio deverá encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira resposta sobre o acatamento ou não da recomendação no prazo de dez dias, a contar da ciência do procedimento. O não cumprimento das medidas, sem a devida comunicação que possa justificar eventual obstáculo, importará em responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
Legislação proíbe práticaA Constituição da República prescreve que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Carta Magna também impede que na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A prática ainda é regulamentada pelo Lei n 6.454/77, que determina a proibição de atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.