O Ministério Público de Alagoas, através da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, emitiu uma recomendação à Polícia Militar com o objetivo de garantir a integridade dos depoimentos realizados por militares no Juízo Criminal em processos originados de ocorrências policiais que tenham participado. A PM acatou a recomendação, que foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da instituição no dia 19 de janeiro.
O promotor de Justiça Magno Alexandre Moura explica que, quando um suposto crime vai a julgamento, há a necessidade de se ouvir as pessoas envolvidas no caso, entre elas os policiais militares que foram testemunhas ou participaram da investigação.
Porém, há situações em que os policiais não se recordam com detalhes do ocorrido por conta da própria natureza do trabalho, tendo em vista que eles têm que lidar com atos criminosos todos os dias, comenta o promotor de Justiça.
Soma-se a isso o grande espaço de tempo entre a fase investigativa realizada pela Polícia Civil e o julgamento em si, o que pode prejudicar a lembrança do fato. Por esse motivo, o Ministério Público decidiu expedir recomendação estabelecendo alguns procedimentos a serem realizados pela PM, comenta Magno Alexandre Moura.
Recomendação
O MP recomenda que seja criado um acervo para guardar os depoimentos prestados pelos policiais na fase investigatória para garantir que as informações fornecidas ao Juízo Criminal sejam fidedignas àquelas apresentadas na fase anterior.
A ideia é que, assim que prestar depoimento à autoridade policial civil, o militar entregue uma cópia ao oficial responsável pelo armazenamento de dados e documentos em seu batalhão.
O MP recomenda ainda a criação de um espaço dentro do sistema eletrônico da PM para que o próprio militar possa inserir cópia dos depoimentos prestados em seu perfil, sem a necessidade de armazenamento por terceiros, podendo acessar os documentos sempre que quiser.
Por fim, o MP recomenda que seja informado ao policial o entendimento do STJ de que não é lícita nem mesmo a mera leitura pelo promotor de Justiça das declarações prestadas pelo militar na fase inquisitória para que a testemunha apenas a ratifique em seguida, sendo necessária a lembrança dos fatos.
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