17/03/2016 22:37:41
Justiça
MP denuncia servidor público por morte de advogado em acidente
Denunciado dirigia embriagado com excesso de velocidade
DivulgaçãoMP denuncia servidor público por morte de advogado em acidente
Todo SegundoO Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) denunciou o servidor público Acácio de Oliveira Lima pela morte do advogado Ítalo Peterson Vilela de Freitas, bem como pela tentativa contra a vida de mais três pessoas da mesma família, ao provocar a colisão entre o seu veículo e o das vítimas, no dia 04 de setembro de 2015. A denúncia foi feita pela 49ª Promotoria de Justiça da Capital junto ao Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital (Tribunal do Júri).

Segundo o promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, Acácio de Oliveira deve ser condenado pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (matar alguém), em relação à vítima fatal.

O denunciado também deve responder pelo mesmo dispositivo combinado com o artigo 14, inciso II (crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente) da legislação em destaque, no que se refere a Perlyesus Vilela de Freitas, Ivisson Pekos Vilela de Freitas e Maria Patrícia Correia de Freitas, sobreviventes da colisão. Com isso, a pena A pena de reclusão para os ilícitos vai de seis a vinte anos, podendo ser multiplicada por quatro, no máximo, de acordo com entendimento do juiz.

O representante do MPE/AL também pediu que fossem juntados ao processo os laudos de exame de corpo de delito das vítimas não-fatais. “Outrossim, requer este Parquet a imediata apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do denunciado Acácio de Oliveira Lima, objetivando salvaguarda as vidas de outras pessoas, dado a comprovada a reincidência do mesmo, em teimar em infringir o Código Nacional de Trânsito”, completou o promotor de Justiça.

O caso

Na data do acidente de trânsito, o denunciado deixou uma conhecida casa de shows da parte alta da cidade num Peugeot 207, passando a trafegar, sozinho e embriagado, na Avenida Menino Marcelo, em direção ao bairro da Serraria, em alta velocidade. O velocímetro marcava 112 Km/h quando o carro de Acácio de Oliveira, repentinamente, derivou à esquerda da pista e invadiu a contramão.

Foi neste momento que o veículo atingiu o Fiat Uno das vítimas, que se dirigiam ao aeroporto para que Maria Patrícia e Ivisson pudessem viajar para Brasília a fim de participarem da festa de formatura do filho deles. Com o impacto da colisão, o carro do denunciado continuou a rodopiar até se chocar contra um poste de iluminação. Já o veículo das vítimas foi jogado lateralmente para fora da pista, em direção à calçada de uma concessionária de carros.

“Colhe-se do inquérito que a conduta do denunciado, está sob manto de dolo eventual, pois trafegava em estado de embriaguez em umas das principais avenidas da cidade, com o dobro da velocidade permitida. Agindo assim, o denunciado assumiu e consentiu que o resultado morte ocorresse, haja vista que, diante da situação fática, era inequivocamente previsível que a conduta praticada causaria um crime, e mesmo assim o fez”, afirma o promotor de Justiça.

Com base em laudos da perícia constantes nos autos, José Antônio Malta Marques também descartou a possibilidade de haver outros passageiros no Peugeot 207, devido à “inexistência de manchas de sangue no interior do veículo aliado à possibilidade de o condutor não utilizar cinto de segurança no momento do acidente, ponderando pela viabilidade do referido condutor ter sido projetado para a porção posterior direita do carro”.

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