O silêncio forçado pelo medo, o abuso sexual, o estupro contínuo vitimando uma menina a partir dos 12 anos, a violência que culminou em três gestações tendo como criminoso o padrasto. Uma mulher que era forçada a manter relações sexuais com o companheiro, inocente em relação à filha.
Mas, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca do Pilar, diante dos relatos das vítimas e testemunhas, constatados os crimes, ofereceu denúncia contra Edilson Zeferino Correia, 37 anos, e seu primo Clécio Zeferino Correia, de 28, este último seu conivente. O pedido é pela manutenção da prisão preventiva de ambos.
O promotor de Justiça Sílvio Azevedo interpreta os crimes como uma estupidez e esclarece sobre a necessidade de os denunciados serem mantidos presos.
“Estamos diante de uma situação delicada e que causa repulsa, um crime até então desconhecido porque as vítimas, como tantas outras milhares pelo Brasil, tinham medo do algoz que vivia dentro da própria casa. A menina que começou a ser abusada aos doze anos, ameaçada, silenciou, engravidou aos catorze. O padrasto, o estuprador, para se livrar e continuar com a violência sem que a companheira e mãe da vítima , que também era estuprada, desconfiasse, combinou com o primo para assumir a paternidade, mas não parou por aí, os estupros tiveram continuidade e mais duas crianças nasceram. Então, denunciamos os dois, defendemos a prisão preventiva porque entendemos que o primo do autor, ao se dizer pai da primeira criança fruto do estupro, compactua com o crime e em liberdade colocariam a vida delas em risco”, ressalta Azevedo.
O advogado de Clécio Zeferino teria entrado com o pedido de relaxamento de prisão, mas o promotor Sílvio Azevedo evidencia que “encobrindo o abuso cometido, auxiliando na garantia de segurança do autor do crime” ele é diretamente culpado e sustenta que haja a reconsideração pelo pedido de prisão preventiva.
“Assim, o denunciado Clécio além de conivente, ao registrar uma filha da vítima como pai, cometeu o crime tipificado no art. 242”, explica o promotor de Justiça. O artigo diz que “dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil” é crime.
O caso
O crime teve início em 2012, quando a menina tinha 12 anos. Luciene da Conceição, sua mãe, convive com o denunciado Edilson Zeferino dos Santos há vinte anos, mas em depoimento à polícia confessou que ele sempre teve comportamento agressivo obrigando-a, inclusive, a manter relações sexuais contra a sua vontade.
Quando decidiu morar com o autor, Luciene já tinha dois filhos e a menina aproximadamente oito anos. Quatro anos após ele começou a abusá-la sexualmente, aos quatorze teve a primeira filha, momento em que sua mãe tomou conhecimento das violências por ela sofridas. No entanto, Edilson combinou com o primo Clécio para assumir a criança, afastando dele toda e qualquer responsabilidade, o que foi acatado por seu parente.
A mãe passou a desconfiar de que havia algo errado porque, segundo ela, a menina nunca havia namorado e seu companheiro costumava chamá-la para sair e a mesma, corriqueiramente, retornava aos prantos para casa. Até que um dia a pré-adolescente confessou que ele seria o verdadeiro pai da criança. Os estupros contra mãe e filha continuaram e Luciene afirma não ter denunciado antes por medo, ela também teve três filhos com Edilson e durante uma das gestações ocorreu a descoberta de que sua filha teria engravidado dele.
E assim conclui o promotor de Justiça Sílvio Azevedo em sua denúncia:
“Documentos juntados aos autos, oitivas de testemunhas e vítimas são suficientes para comprovar a materialidade bem como a autoria deste apavorante delito”.
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