AssessoriaMP denuncia acusado de chacina que deixou quatro mortos em Maceió Todo SegundoDa AssessoriaO Ministério Público Estadual de Alagoas, denunciou, nesta segunda-feira (07), Daniel Galdino Dias pelas mortes de Evaldo da Silva Santos, Jenilza de Oliveira Paz, Guilherme da Silva Santos e Maria Eduarda Silva, todos assassinados na madrugada do dia 09 de novembro do ano passado. A criança A.J.S.S. também foi vítima da chacina, mas sobreviveu. O crime ocorreu no Sítio do Senhor Péo, localizado na Avenida Luiz França Albuquerque, no bairro Guaxuma, em Maceió.
A ação penal foi ajuizada pelo promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, da 49ª Promotoria Especializada Criminal da Capital. Segundo ele, Daniel Galdino Dias agiu de “forma consciente, voluntária e, com animus necandi, (dolo, vontade, a intenção de matar), praticou, com requintes de crueldade, um bárbaro homicídio, que ficou conhecido como "chacina de Guaxuma", tendo como vítima a família que morava naquele sítio”, diz um trecho da denúncia.
Segundo o promotor, o delito resultou na morte do casal Evaldo da Silva Santos (caseiro do imóvel), Jenilza de Oliveira Paz (esposa) e dos filhos do casal, ainda menores de idade, Maria Eduarda Silva e Guilherme da Silva Santos. O terceiro filho, A.J.S.S., apesar de também baleado, foi o único sobrevivente do atentado.
“A vítima saiu do sítio, na companhia do denunciando, para realizar um determinado trabalho. Durante o trajeto, o acusado, sem motivo aparente, surpreendeu o caseiro com golpes de instrumento corto-contundente. As facadas atingiram quase todo o corpo do Evaldo. Por último, o agressor ainda amputou a mão esquerda dele e a jogou na vegetação. Em seguida, o denunciante retornou à residência das vítimas, arrancou a senhora Jenilza de dentro de casa, amarrou-a com uma corda elástica numa das bases de concreto de um galpão em construção e também a esfaqueou, até provocar a sua morte”, detalhou José Antônio Malta Marques.
“Naquela ocasião, as crianças Guilherme, Maria e A., filhos do casal, que estavam acompanhando toda aquela carnificina, após ouvirem os clamores da mãe, fugiram do local, escondendo-se num matagal. Todavia, o choro do pequeno Guilherme, de apenas dois anos, denunciou o paradeiro dos menores, que foram covardemente atacados com o objetivo de não deixar testemunhas daquela barbárie”, revela um outro parágrafo da ação.
Ainda de acordo com a denúncia, os golpes culminaram com os assassinatos de Maria Eduarda Silva e Guilherme da Silva Santos. “Por um milagre, o menor A.J.S.S. resistiu aos ferimentos e conseguiu sobreviver à chacina, após ter sido encontrado e socorrido por um policial”, disse o promotor de Justiça, explicando ainda que “não se sabe qual a motivação desse bárbaro crime, fato este que será revelado no decorrer da instrução”.
No corpo da ação penal, o Ministério Público também afirma que a autoria dos homicídios ficou comprovada, dentre outras coisas, em função dos depoimentos prestados nos autos, em especial, pelo reconhecimento feito pelo sobrevivente A.J.S.S.
A acusação por cada uma das mortesO promotor José Antônio Malta Marques pediu a responsabilização do denunciado pelos quatro assassinatos e ainda pela tentativa de homicídio. Com relação as vítimas Evaldo da Silva Santos e Jenilza de Oliveira Paz, Daniel Galdino Dias foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, com os agravantes de ter praticado os crimes por meio cruel e através de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
Pelas mortes das crianças Guilherme da Silva Santos e Maria Eduarda Silva, Daniel foi acusado de homicídio triplamente qualificado. Além de meio cruel e da impossibilidade de defesa das vítimas, foi também agravante o quesito de assegurar a impunidade do crime.
Por último, a 49ª Promotoria Especializada Criminal da Capital também pediu que o acusado seja condenado pela tentativa de homicídio contra A.J.S.S. a, pelos mesmos motivos citados já acima. “Requer este representante do MPE/AL que o denunciando seja citado para apresentar a defesa que tiver e que ao final seja interrogado; que sejam intimadas as testemunhas e declarantes para virem a Juízo depor sobre fatos, sob as cominações legais; que após a conclusão da presente instrução, seja o mesmo julgado e condenado pelo egrégio Tribunal do Júri”, pede o promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, ao finalizar a denúncia encaminhada à 9ª Vara Criminal da Capital.