29/10/2014 17:54:50
Justiça
MP define regras para festejos de fim de ano em Maceió
Foram definidas as responsabilidades de cada órgão público envolvido na realização dos eventos
DivulgaçãoMP define regras para festejos de fim de ano em Maceió
Todo Segundo

Da Assessoria

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital formalizou, no início da tarde desta quarta-feira (29), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para os festejos do réveillon 2015. Foram definidas as responsabilidades de cada órgão público envolvido na realização dos eventos de fim de ano para garantir o cumprimento das normas de segurança, higiene, limpeza e fluidez do trânsito em Maceió.

Resultado do inquérito civil nº 09/2014 da Promotoria em destaque, o TAC foi assinado por autoridades ligadas à Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Fundação Municipal de Ação Cultural, Marinha do Brasil, Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA), Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, Superintendência de Iluminação Pública de Maceió (Sima), Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) e Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor em Alagoas (Procon/AL).

Representantes dos dois principais festejos de fim de ano da capital, Reveillons Paradise e Celebration, também assinaram o documento. O TAC, no entanto, não vale para o Reveillon Absoluto, já que este será realizado na Praia do Gunga, localizada no município de Roteiro, termo da Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos.

"A assinatura do TAC é de fundamental importância para que fiquem definidos todos os critérios que devem ser adotados de forma a garantir tranquilidade e segurança para a população. Alinhamos as medidas que deverão ser adotadas de acordo com a atribuição e responsabilidade de cada órgão e empresa envolvida. Nosso objetivo é fazer com que, através desse documento, cada pessoa consiga aproveitar a festa em paz", afirmou o promotor de Justiça Max Martins, que comandou a audiência ao lado da procuradora de Justiça Denise Guimarães.

Horário e meio ambiente

A SMCCU adotará medidas para garantir a manutenção da ordem respeito e segurança do público, de modo a impedir a venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro e a comercialização de churrasquinhos em espetos de madeira nas vias públicas onde ocorrer eventos. Em parceira com a Polícia Militar, a Superintendência também fiscalizará o cumprimento dos horários acordados para os eventos da Prefeitura de Maceió, que foram divididos em dois grupos: os das 21h às 3h (festejos do Jacintinho, Ipioca e Clima Bom) e os das 22h às 4h (orla marítima).

Caberá ainda à SMCCU, em conjunto com a SEMPMA, verificar, antes do início do evento, se todos os banheiros químicos estão aptos para utilização do público. Caso os órgãos identifiquem irregularidades na instalação e funcionamento dos banheiros químicos, o início dos eventos será suspenso até que todas as falhas sejam sanadas. Os ambulantes que forem utilizar os pontos onde ocorrerão eventos públicos de Reveillon devem solicitar o pagamento da taxa de uso de solo público junto à Superintendência até o dia 20 de dezembro.

A SEMPMA, em observando qualquer degradação de áreas verdes ou de danos no espaço público, nos locais onde ocorrerão os eventos de Reveillon, providenciará a sua posterior reparação. Os responsáveis pelos festejos públicos e privados deverão requerer autorização à Secretaria para a realização dos eventos. Também ficou definido que o quantitativo máximo do som será de 90 decibéis para todos os locais de eventos patrocinados pelo poder público, em respeito ao Código Municipal de Meio Ambiente.

A SIMA se compromete a reforçar todo o sistema de iluminação pública nos locais onde irão ocorrer os eventos públicos de Reveillon, inclusive, em seus entornos. Já a SLUM, sem embargo de suas funções normais, determinará a imediata limpeza das vias públicas onde ocorram os eventos.

Segurança

O Comando de Policiamento da Capital disponibilizará, um contingente suficiente de homens para o policiamento ostensivo dos festejos oficiais de Reveillon para a grande Maceió. O efetivo policial disponível será definido por planejamento que atenderá à relação dos produtores de festas públicos e privados que o Município listará por meio de Diário Oficial no início da primeira semana de dezembro. A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, disponibilizará o seu efetivo para auxiliar na Segurança Pública junto a Polícia Militar do Estado de Alagoas, em planejamento de segurança à ser executado posteriormente.

Por sua vez, o Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável por analisar, vistoriar e autorizar as queimas de fogos em shows pirotécnicos, a partir da apresentação dos respectivos projetos pelos organizadores e interessados. Eles deverão ser subscritos por engenheiro de segurança cadastrado no CBM/AL e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), apresentados no prazo mínimo de 30 dias antes do Reveillon.

Os bombeiros farão as vistorias que forem necessárias para a fiscalização dos eventos pirotécnicos e de eventos particulares até as 12h do dia 31 de dezembro, sendo que, no segundo caso, os representantes dos estabelecimentos devem solicitar a fiscalização do CBM/AL até o dia 26 de dezembro. Os responsáveis pela contratação de empresas de fogos de artifícios, a serem utilizados nos rios, mares e lagoas, deverão encaminhar requerimento a Capitania dos Portos de Alagoas, com antecedência de 30 dias antes do evento, devendo apresentar os a documentação adequada à Marinha do Brasil.

Os pontos fixos de apoio (tendas) que deverão acomodar a PM/AL, CBM/AL e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) serão providenciados pela Fundação Municipal de Ação Cultural. Eles serão instalados e distribuídos nos pontos dos eventos de Maceió, os quais servirão como ponto de referência para o atendimento em geral da população. O órgão municipal também disponibilizará para os militares meio de transporte adequado para conduzir o contingente policial para os eventos públicos de Reveillon previstos no TAC, bem como também auxiliará a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito na logística necessária para o fechamento das ruas que forem necessárias para garantia da ordem pública e da segurança nos locais de eventos de Reveillon.

Direito do consumidor e multa

O Procon/AL atuará de forma efetiva e preventiva na fiscalização dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor, em especial, na fiscalização de práticas comerciais eventualmente abusivas que possam trazer prejuízos e danos a saúde e segurança dos consumidores. Com relação as inúmeras denúncias de cobrança de taxas abusivas na venda de ingressos pela internet, o serviço tomará as medidas necessárias, caso reconheça a referida abusividade. O PROCON também zelará pelo cumprimento da Lei da Meia Entrada nos eventos de Reveillon.

Em caso de qualquer descumprimento das obrigações assumidas por qualquer dos assinantes do TAC, será aplicada uma multa de R$ 10 mil. Ficou estipulado ainda a aplicação de multa no valor de R$ 40 mil para qualquer empresa de Reveillon privado, que descumprir embargo ou realizar o evento sem a autorização dos órgãos competentes, ressalvado por autorização judicial.

O Ministério Público oficiará também a SAMU para disponibilização de unidades móveis para os locais oficiais dos festejos de fim de ano; a e Eletrobrás para plantão nos lugares de destaque; e SMTT, para planejamento e fechamento das vias públicas próximas aos eventos, além de indicações referentes ao escoamento do trânsito bloqueado. A Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Municipal e as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde também serão contatadas.

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