O Ministério Público do Estado de Alagoas, pro meio da 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, celebrou um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Hospital CHAMA – Centro Hospitalar Manoel André, situado em Arapiraca, com o objetivo de regularizar alguns problemas detectados no Núcleo de Hemodiálise daquela unidade de saúde. O hospital terá 15 dias para fazer os reparos necessários e contratar novos técnicos de enfermagem.
De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Teles, da 11ª PJ, dentro do que ficou acordado, o Hospital Chama está obrigado, dentro de 15 dias, a resolver todos os problemas encontrados na sala destinada ao Núcleo de Hemodiálise. Além disso, nesse mesmo período de tempo, ele deverá promover a contratação de técnicos de Enfermagem, na proporção de um profissional para cada quatro máquinas de hemodiálise.
A unidade de saúde também terá que atualizar o número de máquinas perante o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, a partir desta quinta-feira (26).
Por fim, o Chama ainda terá a obrigação de proceder com as devidas comunicações ao gestor público municipal, quando da ocorrência de carência das medicações fornecidas pelo Estado. “Esse acordo visa oferecer melhor qualidade de vida aos mais de 500 pacientes que recebem tratamento naquela unidade hospitalar”, destacou Cláudio Teles.
Também assinaram o TAC, que foi fruto da notícia de fato n° 01.2022.00001509-7, Sônia Maria Palmeira Magalhães, administradora do Chama, Edimilson Rodrigues do Nascimento, advogado do hospital, e Sérgio Paulo Caldas Newton, Secretário adjunto de Saúde de Arapiraca.
Multa prevista
Caso o Hospital Chama descumpra total ou parcialmente o TAC, dentro dessas condições e prazos consensualmente estipulados, está prevista a aplicação de uma multa R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cláusula desrespeitada.
E, caso a penalidade seja aplicada, ela será acrescida de juros e correção monetária, até que seja cumprida totalmente a obrigação. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca.
Outra sanção que poderá ser aplicada em caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta é a propositura de ação de execução das obrigações de fazer e não fazer, sem prejuízo de outras pertinentes ações de responsabilização.
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