DivulgaçãoMoradia Legal III deve regularizar imóveis financiados pelo Governo Todo SegundoDa AssessoriaA propriedade de imóveis urbanos ou urbanizados incluídos nos programas de habitação popular administrados pela Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), do Governo de Alagoas, poderá ser regularizada por meio do programa Moradia Legal III. A novidade consta no ato normativo 38/2017, publicado nesta quarta-feira (9) pelo presidente do TJ/AL, Otávio Praxedes, e pelo corregedor-geral da Justiça, Paulo Barros.
“Em suas edições anteriores, o programa Moradia Legal beneficiou cerca de 60 mil pessoas, todas de baixa renda, com a emissão do registro que garante a propriedade do imóvel. Nesta nova fase, vamos contribuir também para a legalização dos imóveis financiados pela CARHP na zona urbana dos municípios que firmarem convênio com o Judiciário”, reforçou o desembargador Otávio Leão Praxedes.
Poderão ser beneficiados pelo Moradia Legal III os residentes em municípios cujos gestores tenham interesse na formalização de convênio com o Poder Judiciário de Alagoas. O edital com as regras para adesão ao programa, explica o juiz Carlos Cavalcanti, auxiliar da Presidência do TJ/AL, será publicado nos próximos dias.
Finalidade do programaO Moradia Legal III tem por objetivo viabilizar e dar celeridade à regularização e registro de loteamento, desmembramento, fracionamento ou desdobro de imóveis urbanos ou urbanizados. A prestação jurisdicional rápida e eficaz aos núcleos populacionais carentes também é objetivo do programa, que atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maior aproximação com a sociedade.
Para oficializar a terceira edição do programa, a Presidência da Corte de Justiça considerou ainda os resultados obtidos com a implementação das edições anteriores, além dos objetivos estratégicos traçados para o biênio 2017/2018. “O programa Moradia Legal III representa uma verdadeira ação de cidadania”, afirmou o desembargador Otávio Praxedes.