24/09/2018 14:23:35
Justiça
Mãe de Davi Hora pede condenação do réu
Valéria Hora disse que o filho não era amigo do réu, apenas conhecido
Assessoria Juiz Helestron Silva da Costa preside o júri popular
Todo Segundo/ Ascom

A 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos conduz o julgamento do réu Rodolfo Câmara Amaral Calheiros, acusado de homicídio contra Davi Hora Barros Omena, nesta segunda-feira (24). Pela manhã, foram ouvidas duas testemunhas, a mãe da vítima e o réu. Durante a tarde, ocorrerem os debates entre defesa e acusação. O juiz Helestron Silva da Costa preside o júri popular.

Muito emocionada durante o depoimento, a mãe da vítima, Valéria Hora, disse que o filho não era amigo do réu, apenas conhecido. “Eu tinha medo de deixar o meu filho ir pra essa festa justamente por não conhecer esse rapaz, que não frequentava nossa casa, não tínhamos nenhuma relação”.

Ela criticou a conduta da Rodolfo e afirmou que, nos momento antes do crime, Davi apenas tentava cumprir o que havia lhe prometido, de não deixar deixar alguém embriagado dirigir o carro. “Uma pessoa que sai para uma festa para se divertir, leva uma arma, bebe e queria voltar dirigindo. É uma atitude extremamente irresponsável”, disse.

Valéria Hora pediu aos jurados que condenem o réu. “Não gostaria que a morte do meu filho ficasse impune. Meu filho foi assassinado”.

Interrogado, Rodolfo Câmara afirmou que o disparo aconteceu quando Davi puxou a arma em direção a si mesmo, e o réu a puxou de volta. Disse não ter percebido, inicialmente, que o disparo tinha atingido a vítima, porque não viu sangramento. Relatou que não tinha motivo ou intenção de matar, e que ficou desesperado.

O réu admitiu ter feito disparos para cima com a arma durante o trajeto para São Miguel dos Campos, e confirmou os diálogos narrados pelas testemunhas.

Segundo contou Petrúcio Soares Filho, que estava dentro do carro ao lado do qual houve o disparo, Davi disse que “se ele (Rodolfo) matar a gente, eu volto pra pegar ele”. Em seguida, Rodolfo disse “tu mata ninguém, gordinho” e imediatamente houve o disparo. A testemunha Arethusa Ribeiro Valente Afarelli não presenciou o disparo, mas disse que quando chegou ao local, Rodolfo parecia tentar “acordar” Davi, já deitado no banco do passageiro.

Defesa e acusação

O advogado Raimundo Palmeira, que faz a defesa do réu, sustenta que as provas indicam que o disparo foi acidental. “Em momento algum se admite que o réu puxou o gatilho da arma. Os autos demonstram que a arma estava sem o carregador. E a pistola 635, antiga como era, não aciona o gatilho sem o carregador. Eram inúmeros os casos de acidentes por disparo espontâneo da arma pela pressão, sacolejo, manuseio da arma”, afirmou o defensor.

Rodolfo foi absolvido por júri popular em maio de 2014. Em dezembro daquele ano, no entanto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas anulou o julgamento, sob o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária às provas do processo.

“O conselho de sentença respondeu que o réu não atirou, e como a tese da defesa era de homicídio culposo, o Tribunal entendeu que o júri tinha fugido à tese”, explicou Raimundo Palmeira.

Para o promotor Hermani Brito, que atua pelo Ministério Público no processo, o caso é complexo. “A acusação está baseada no instituto jurídico do dolo eventual. Ou seja, que o réu assumiu o risco de ocorrer o resultado. Consta nos autos que foi uma brincadeira. Ele, embriagado, puxou a arma, apontou pra vítima e disparou. Que foi provavelmente um acidente, tudo bem, mas existe o dolo eventual”.

O fato ocorreu após a festa de São João da cidade de São Miguel dos Campos, em 2005. Segundo depoimentos, Davi Hora e os dois jovens tentaram convencer Rodolfo, que estava embriagado, a não dirigir para Maceió.

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