O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais suspendeu a rejeição das contas do prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante, relativas ao exercício de 2008. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11).
As contas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por meio de decreto legislativo. Segundo o prefeito, o procedimento apresentou vícios, como inobservância do direito ao contraditório e à ampla defesa, além de o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ter sido feito de forma unilateral pelo seu presidente.
O pedido de suspensão foi deferido pelo magistrado. De acordo com Thiago Morais, o parecer da comissão, opinando pela rejeição das contas do prefeito, deveria ter passado pela chancela dos demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento, como prevê o regimento interno da Câmara de Vereadores.
Ainda segundo o juiz, o prefeito não teve a oportunidade de se defender durante o processo que culminou com a rejeição das contas. "Da leitura do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, é possível extrair que não foi respeitado o direito de participação do chefe do Executivo, sendo o documento submetido ao plenário da Casa Legislativa sem a prévia manifestação do prefeito, cuja esfera jurídica seria diretamente atingida por eventual decisão desfavorável".
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