08/06/2015 22:34:37
Justiça
Justiça suspende greve dos agentes de endemia de Pão de Açúcar
“A saúde é direito fundamental e serviço público de natureza essencial, devendo ser prestado adequadamente à sociedade”, afirmou desembargador
DivulgaçãoJustiça suspende greve dos agentes de endemia de Pão de Açúcar
Todo SegundoDa Assessoria - TJ/AL

A greve dos agentes de saúde do Município de Pão de Açúcar foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. A decisão concede antecipação de tutela determinando imediato retorno dos servidores às atividades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Na ação ajuizada contra o sindicato dos agentes, a Prefeitura alegou, entre outras irregularidades, que não foi mantido em atividade o percentual de 30% dos servidores, conforme estabelecido na lei que rege o direito de greve dos trabalhadores em geral, que se utiliza, excepcionalmente, para disciplinar as greves no serviço público ante a ausência de outra específica.

Para o desembargador Fábio Bittencourt, as alegações do Município são bastante verossímeis. “A saúde é direito fundamental e serviço público de natureza essencial, devendo ser prestado adequadamente à sociedade”. O desembargador entendeu que a saúde da população, um bem comum, deve ser preservada em detrimento do direito à greve dos servidores.

“Revela-se imperioso que os agentes de combate a endemias da rede de saúde pública municipal tenham esse direito restringido, de forma a garantir a proteção do direito à vida e à saúde da população daquele município, ambos salvaguardados pela Carta Magna de 1988”, afirmou Fábio Bittencourt. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (8).

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