DivulgaçãoJustiça suspende desativação do Banco do Brasil em Traipu Todo SegundoDa AssessoriaO Banco do Brasil deve manter, até nova deliberação da Justiça, as atividades do Posto de Atendimento Avançado no município de Traipu. A decisão é do magistrado Ewerton Luiz Chaves Carminati, titular da Vara do Único Ofício de Traipu, que determinou ainda multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Recentemente, o banco teria informado à população que encerraria suas atividades no município no dia 20 de novembro deste ano, transferindo o atendimento prestado para a agência da cidade de Girau do Ponciano, a 30 km de distância.
“É possível verificar que o fechamento do posto de atendimento, da forma que está sendo feita, viola a função social da parte ré, pois, dentre o anúncio da decisão de fechamento e o termo fixado para o encerramento das atividades houve pouco mais de um mês, tempo evidentemente ínfimo para a reorganização econômica da cidade que só conta com esse posto de atendimento”, explicou o magistrado Ewerton Carminati.
De acordo com os autos, o Banco do Brasil afirmou que assaltos anteriores, o não pagamento de empréstimos consignados por parte do Município de Traipu por volta de 2010 e a impossibilidade de realização de novos empréstimos à população local, vez que, em sua maioria, são servidores municipais cujos débitos dos empréstimos consignados estão judicializados, foram os fatores determinantes à decisão pelo fechamento do posto.
Para o magistrado, o Banco do Brasil, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta, tem liberdade para determinar o fechamento de um determinado posto de atendimento. “No entanto, quando esse fechamento não atender à sua função social, há, em tese, violação à Constituição, pois não se deve ter em mente, tão somente, aspectos mercadológicos e econômicos para a tomada de tal decisão”, explicou.
Em sua decisão, o juiz Ewerton Carminati explicou ainda que na economia local predomina a utilização de dinheiro em espécie e o deslocamento para outros municípios somente para sacar dinheiro representaria maiores prejuízos à população.
“Dado que a população local é composta em sua maioria por pessoas de parcos recursos, com dificuldades, por vezes, de acesso aos direitos mais básicos, como educação e saúde, é pouco crível que, em tão pouco tempo, haja a aquisição de smartphones, o franqueamento de acesso à internet e a familiaridade com novas tecnologias que suprisse a falta do posto de atendimento”, destacou o magistrado.
Para não causar prejuízos indevidos, o juiz Ewerton Carminati determinou que o banco apresente uma solução para preservar o atendimento da população, por meio de cronograma mais elástico para o encerramento das atividades, permitindo a reorganização da economia local, ou que apresente plano de manutenção de determinadas atividades, ou, ainda mediante qualquer outro meio que preserve a função social.
As providências adotadas pelo banco serão apreciadas pelo magistrado antes do encerramento efetivo das atividades, inclusive com a possível realização de conciliação entre a empresa e os autores da ação.