DivulgaçãoJustiça quebra sigilo bancário e bloqueia bens de Mellina Freitas Todo SegundoAcusada em investigação do Ministério Público Estadual, (MPE), a secretária estadual de Cultura de Alagoas, (Secult), Mellina Torres Freitas, (PMDB), teve seus bens bloqueados e a quebra do sigilo fiscal e bancário, referentes aos anos de 2006 a 2015, quebrados por determinação do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, (TJAL).
A ex-prefeita da cidade de Piranhas, no interior de Alagoas, Mellina – filha do presidente do TJAL – é acusada pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas, (Gecoc), de junto com outros 12 servidores da prefeitura, de desviar entre os anos de 2009 a 2012 o valor de R$ 15.930.029,33 do erário municipal.
Em sua decisão o desembargador citou que o bloqueio total dos bens dos acusados deve ser do mesmo do valor desviado, cujo dinheiro deve garantir a devolução integral dos valores desviados.
No despacho, o desembargador determinou o afastamento dos réus do emprego ou função pública que eventualmente ocupem no município de Piranhas. Apesar da decisão do afastamento, os réus não podem ser alcançados quanto à remuneração.
O desembargador Domingos Lima Neto foi sorteado no último dia 16 de junho, recebendo os autos conclusos. Agora, sua decisão será analisada pela 3ª Câmara Cível do TJ, que poderá ou não manter sua decisão.
Segundo a promotora de Justiça Adriana Accioly, participaram das fraudes os ex-secretários do Município de Piranhas Cláudio José Monteiro Rêgo, Jauser Pereira de Miranda, Breno George Fernandes Salgado, Klebert Calheiros da Silva, Antônio Bráulio Campos Lisboa, Ronaldo Fernandes Costa Filho e José Cláudio Pereira dos Santos e os membros da Comissão Permanente de Licitação do Município, Acácia de Freitas Cornélio, Robson Antônio Teixeira, Altamiro Gomes Barbosa, Helberto dos Santos Souza e Josias da Rocha. Entre as irregularidades, encontram-se fraudes à licitação, peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, uso de documento falso e formação de quadrilha.
As fraudes contra a Prefeitura envolveram despesas e procedimentos de compras e serviços supostamente realizados com as empresas Arquitec – Arquitetura, Engenharia e Construção LTDA; Construtora Terra Nordeste LTDA; Construtora Confiança LTDA; Boa Terra Construções LTDA; Concreto Construções LTDA; Engenharq LTDA; Almeida Construções e Incorporações E.T. LTDA; Construções Ipanema LTDA – EPP e Cunha & Melo LTDA.
Entretanto, nesse período, constatou-se que foram dolosamente manipulados 23 processos de licitação e 385 processos de pagamento. Representantes das empresas foram ouvidos pelo Ministério Público e negaram quaisquer contratos com a referida Prefeitura.
A promotora, logo após Mellina ser empossada pelo governador Renan Filho, (PMDB), na função de secretária da Secult pediu seu afastamento do cargo alegando que a função ocupada exige uma conduta proba na administração pública.
“A ré não possui as condições necessárias ao exercício da pasta. E aqui não importa se o ato ímprobo foi cometido em função anterior, posto que o interesse tratado pela ação é o da coletividade. Entidades culturais do Estado já manifestaram veementemente repúdio à nomeação da ex-prefeita para a função de secretária estadual de Cultura, alegando inclusive que, por responder a processo criminal, ela não estaria apta a comandar a pasta”, destacou a representante do MPE.
O caso envolvendo a ex-prefeita se tornou uma "quebra de braço" entre o MP e o TJ. Em março de 2013 Mellina conseguiu um salvo-conduto do Tribunal de Justiça, impedindo dela ser presa.
O agravo de instrumento, que somente agora resultou nos bloqueios dos bens da secretária, foi apresentado em 27 de abril e antes foi distribuído para os desembargadores Fábio José Bittencourt Araújo, em 30 de abril deste ano; Paulo Barros da Silva Lima, em 18 de maio e Fernando Tourinho de Omena Souza, em 9 de junho, os quais se declararam suspeitos para julgarem o recurso. Todos alegaram motivo de foro íntimo para não aceitarem o caso.
Como detalhe o desembargador Fernando Tourinho de Omena foi o relator do habeas corpus nº 0800254-71.2013.8.02.0900 que resultou no salvo-conduto que favorece a acusada de não ser presa.
Do Primeira Edição