O 1º Juizado Especial Cível da Capital julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma paciente contra o Hapvida Assistência Médica Ltda. A autora alegava não ter sido atendida com urgência por seu parto ter ocorrido antes da data prevista. A decisão, da juíza Maria Verônica Correia, foi proferida na segunda-feira (30).
De acordo com os autos, a paciente teve seu pedido de atendimento de urgência negado ao chegar ao hospital para dar à luz. Segundo ela, o parto ocorreu antes do dia estipulado. Entretanto, o prontuário hospitalar mostrava que sua situação, ao chegar à unidade, não era de emergência e que o parto ocorreu normalmente.
“O que se verifica nos autos é que o parto aconteceu antes da data provável estipulada pelo médico que acompanhava a paciente, o que não significa urgência; também não houve comprovação de que a paciente apresentava complicações do quadro gestacional”, ressaltou a magistrada.
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