DivulgaçãoJustiça nega habeas corpus a acusado de estupro em Viçosa Todo SegundoDa AssessoriaA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Fernando José Policarpo Gomes, acusado de estuprar uma menor no município de Viçosa, distante cerca de 90 km de Maceió. A decisão, proferida na última quarta-feira (18), teve relatoria do desembargador José Carlos Malta Marques.
De acordo com os autos, o réu foi preso em dezembro de 2014, no município de Chã Preta. Ele tinha ido à delegacia obter informações acerca da renovação de seus documentos pessoais, quando foi informado de um mandado de prisão contra ele. A ordem havia sido decretada em julho de 2007, em virtude do suposto crime de estupro.
Objetivando a soltura do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJ/AL. Afirmou que o réu é primário, tem bons antecedentes e que não há nos autos notícia de que ele tenha criado obstáculos ao andamento processual.
O pedido de liberdade, no entanto, foi negado. “O tipo penal exercitado pelo paciente, especialmente em comunidades interioranas, é daqueles que choca a sociedade e põe em risco a ordem pública”, afirmou o desembargador.
Ainda segundo José Carlos Malta Marques, o decreto de prisão preventiva se baseou na garantia da ordem pública e na necessidade de aplicação da lei penal. “A decisão [que decretou a prisão preventiva] foi prolatada em 5 de julho de 2007, tendo como um dos fundamentos a fuga do acusado, o qual se encontrou, diga-se de passagem, foragido até o dia 20 de dezembro de 2014. Evidente que tinha a intenção de se furtar à aplicação da lei, fato este que, agregado à gravidade do crime a ele imputado, revela a imprescindibilidade de permanecer acautelado”, destacou.