06/10/2016 22:58:17
Justiça
Justiça mantém bloqueio de contas de Igaci para custeio de cirurgia
O relator da ação, desembargador Fábio José Bittencourt Araujo, negou o agravo da Prefeitura
DivulgaçãoJustiça mantém bloqueio de contas de Igaci para custeio de cirurgia
Todo SegundoDa Defensoria Pública

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou agravo de instrumento ingressado pela Prefeitura de Igaci objetivando a reforma de decisão que concedeu o bloqueio de verbas do Município, pedido pela Defensoria Pública do Estado em 2015 para o custeio de um procedimento cirúrgico em um assistido do órgão.

Em 2013, a família do menor D.S.S buscou a Defensoria Pública  com a finalidade de garantir na justiça a cirurgia para correção de deformidade em sua caixa torácica com desenvolvimento de corpolmonale, bem como a utilização de todos os materiais necessários a sua perfeita realização, visto que o Município de Igaci não iria ofertar o procedimento e a família não tinha condições financeiras de arcar com o valor da cirurgia, orçada em R$ 154.350,00.

A Defensoria ingressou com ação no início de novembro de 2013, pedindo a realização da cirurgia e o juiz de direito da Comarca de Igaci concedeu a tutela antecipada uma semana depois. Mas o Município interpôs agravo, o qual foi negado.

Em janeiro de 2015, a Defensoria foi informada que o Município estava descumprindo a decisão judicial e requereu o bloqueio das contas do ente público para o custeio do procedimento, que foi novamente concedido pela justiça.

Mais uma vez o Município interpôs agravo, alegando que o bloqueio de contas imporia enormes dificuldades financeiras pois era impeditivo para gestão satisfatória de sua administração financeira.

O relator da ação, desembargador Fábio José Bittencourt Araujo, negou o agravo da Prefeitura. Em seu voto, o desembargador considerou a decisão do Juízo de Igaci perfeitamente cabível, principalmente porque o município agravante, “mesmo transcorridos mais de 2 anos da concessão da tutela antecipada, não tomou as medidas necessárias para efetuar o cumprimento da liminar outrora deferida, o que levou o magistrado de Igacir a adotar medidas extremas para garantir o cumprimento da obrigação, como a determinação do bloqueio de contar do município”, ponderou.

O Município de Igaci, “ao se negar a cumprir o seu dever constitucional de garantir o direito fundamental à saúde, acaba por atentar contra a vida e a dignidade da pessoa humana, cabendo ao judiciário intervir de maneira a evitar eventuais lesões as referidas garantias constitucionais”, completou.

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