O Poder Judiciário julgou improcedente a ação movida por candidatos ao cargo da Guarda Civil Municipal, referentes ao Concurso Público da Prefeitura de Palmeira dos Índios, realizado em 2012.
Em 2017, o município de Palmeira dos Índios firmou um acordo judicial, nos autos da Ação Civil Pública, número 0700111-12.2016.8.02.0046, proposta pelo Ministério Público Estadual para realizar a nomeação de 40 aprovados do Concurso Público número 01/2012 para o cargo de Guarda Civil Municipal, sendo convocados 84 candidatos.
Somente em 2019, os candidatos aprovados nas classificações 92.ª, 96.ª, 99.ª, 108.ª, 112.ª, 113.ª, 118.ª, 119.ª e 143.ª, todos com nota inferior a 32 para um total de 100 pontos, ajuizaram uma ação judicial, sob o número 0701945-45.2019.8.02.0046, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira dos Índios, pleiteando direito à nomeação.
Contudo, o Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor de justiça Dr. Fernando Padilha Alves, entendeu que o acordo firmado pelo órgão com o município foi cumprido integralmente e que os candidatos não teriam direito nenhum.
Por sua vez, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Ewerton Luiz Chaves Carminati, julgou improcedente a ação movida pelos candidatos. Atualmente o processo encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
O município de Palmeira dos Índios, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que não há possibilidade jurídica de celebrar acordo extrajudicial.
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