Da Assessoria
Por decisão judicial, o plano de saúde Medvida deve providenciar implante coclear para uma criança de Maceió. O desembargador Pedro Augusto Mendonça, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido da empresa, que requeria suspensão da decisão proferida em caráter de antecipação de tutela (urgência).
A decisão é necessária, explica o desembargador, para evitar danos irreparáveis à criança, considerando a “urgência do procedimento cirúrgico a que esta deve ser submetida, sob pena de adquirir sérios danos em seu desenvolvimento auditivo, bem como, na aquisição de linguagem e cognição”.
A decisão mantida, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, especifica que o plano deve fornecer o procedimento preferencialmente dentro de Alagoas, e pelo médico que já acompanha a situação da criança, salvo se houver justificativa sobre a impossibilidade do cumprimento dessas exigências.
“Pode-se constatar que a ora recorrente possui, dentro do domicílio da recorrida ou seja, no Estado de Alagoas -, médicos credenciados a realizarem todo o acompanhamento pré-operatório, o procedimento operatório, assim como todo o tratamento necessário à paciente após a promoção da cirurgia” avaliou Pedro Augusto Mendonça.
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