AssessoriaJustiça determina fim da greve dos professores de Feira Grande Todo SegundoDa AssessoriaO desembargador Domingos de Araújo Lima Neto determinou que os servidores da educação do Município de Feira Grande retornem imediatamente às atividades, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (9).
Segundo a liminar, os professores do Município paralisaram as atividades desde o dia 1º de junho, requerendo o ajuste salarial. A Prefeitura alegou que o sindicato agiu em desrespeito à lei federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, pois não existiu edital de convocação de assembleia, e não obedeceram ao requisito de manutenção de 30% do efetivo mínimo.
“Entendo que para garantir a legalidade do movimento paredista, seus participantes devem respeitar os limites previstos em lei específica, como já citado. No âmbito dos direitos e garantias fundamentais, deve ser aplicada a técnica da ponderação, ou seja, sem eliminação de qualquer um deles”, disse o desembargador-relator em sua decisão.