DivulgaçãoJustiça condena TIM a indenizar consumidor por danos morais Todo SegundoDa AssessoriaA TIM Celular S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (6), é do juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da Comarca de Pão de Açúcar.
A empresa incluiu o nome do consumidor no órgão restritivo alegando suposta dívida. O cliente, no entanto, não possuía nenhum débito pendente. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça contra a TIM. Solicitou a retirada de seu nome do SPC, além de indenização por danos morais.
De acordo com o magistrado, não havia qualquer motivação para a empresa cobrar débito já pago. Ao fazer isso e inserir o nome do consumidor no rol de maus pagadores, agiu com ingerência e falta de responsabilidade. “A inclusão indevida do nome em cadastro negativo de crédito traz, por si, desconforto e constrangimento”, afirmou.
Além da indenização de R$ 5 mil, a empresa terá que excluir o nome do cliente do SPC, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 500,00.