O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 4ª Vara Cível de Maceió, condenou o Banco BMG ao pagamento de mais de R$ 21 mil a uma cliente, por cobranças indevidas. A decisão declara de inexistência de débito da cliente e determina indenização por danos morais.
As cobranças referem-se a um contrato de cartão de crédito com descontos mensais consignados em folha de pagamento, modalidade diferente dos cartões de crédito comuns. Na decisão, o magistrado Henrique Gomes apontou que a modalidade contratual é onerosa e lesiva ao consumidor, pois mesmo com os descontos mensais em seus proventos, a dívida aumenta de forma progressiva.
O banco deve pagar R$ 5 mil por danos morais, além de reembolsar mais de R$ 16 mil, valor que havia sido descontado da folha de pagamento da cliente sem autorização. O valor total do ressarcimento seria de mais de R$ 23 mil, o que corresponde ao dobro do que foi cobrado indevidamente. No entanto, uma parte já havia sido depositada pela empresa.
O juiz afirmou que o dever de indenizar por danos morais decorre da falha do serviço prestado. “Este valor cumpre a finalidade de compensar ao autor pelo dano irreparável que se manifesta nas cobranças intermináveis, que diminui o salário da mesma, que deixou de usufruir de seus proventos, na aplicação do seu bem-estar e de sua família”, declarou.
Segundo a sentença, a cliente afirma categoricamente que nunca fora informada que o cartão de crédito efetuaria tais descontos em seu salário, desconhecendo totalmente essas cobranças, que nunca foram autorizadas.
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