Da Assessoria
O julgamento sobre a manutenção da prisão e recebimento da denúncia contra o prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, foi suspenso por pedido de vista do juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz. O juiz afirmou que levará o processo de volta a julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas já na próxima terça-feira (12).
O relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, votou para manter a prisão e receber a denúncia contra o gestor municipal, pelos crimes de lesão corporal contra sua esposa, Meiry Emanuella Oliveira Vasconcelos, por duas vezes, além de lesão corporal e ameaça contra a sogra, Rosineide de Oliveira Vasconcelos. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Elisabeth Carvalho, Fábio Bittencourt, Paulo Lima e Pedro Augusto Mendonça, que anteciparam os seus votos.
O desembargador João Luiz ressaltou que no momento do recebimento da denúncia não cabe ao Tribunal se aprofundar no mérito da acusação, mas apenas “apreciar se está presente a justa causa, consistente em suporte probatório mínimo, a indicar a ocorrência de crime em tese, isto é, a prova da materialidade e indícios de quem seja o autor”.
De acordo com o relator, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já se pronunciaram no sentido de ser mantida a prisão do prefeito, devido à periculosidade do acusado e risco de reiteração delitiva. Ainda segundo o relator, a custódia preventiva nesses casos é prevista pela Lei Maria da Penha.
“O histórico de agressões do representado indica que as vítimas, em tese, sofreram inúmeras violências psicológicas, traduzidas muitas vezes em ameaças, de maneira que existem dados concretos para justificar o temor de terem suas vidas ceifadas pelo acusado”, acrescentou João Luiz Lessa.
Consta nos autos que testemunhas afirmaram que Meiry Emanuella chegou a ser chutada na cabeça quando já estava desmaiada em virtude das agressões. O fato ocorreu em fazenda de propriedade do acusado em Maribondo.
O desembargador João Luiz também ressaltou que Leopoldo Pedrosa já possui uma condenação criminal. “O acusado já possui contra si sentença penal condenatória pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo (autos nº 0000121-56.2008.8.02.0021), denota-se, por um lado, o aparente desrespeito do representado às normas do direito, e, por outro, em tese, a efetiva disponibilidade de meio bélico para causar um mal a alguém, principalmente, às vítimas, as quais, repita-se, relatam receber, do ora representado, ameaças de morte”, disse.
Na sessão de julgamento, fizeram sustentações orais o procurador Sérgio Jucá, pelo Ministério Público de Alagoas, e o advogado Raimundo Palmeira, da defesa do prefeito.
A defesa afirma que o caso não se trata de violência doméstica e não se enquadra na Lei Maria da Penha. Segundo Palmeira, o desentendimento foi gerado por uma discussão acerca de “relação negocial sobre uma compra de um apartamento”. O prefeito alega que as agressões foram iniciadas pela esposa, e ele apenas se defendeu. A defesa pediu a soltura do acusado e a rejeição da denúncia.
Caso haja o recebimento da denúncia, o prefeito se torna réu e o processo prossegue, para apurar o cometimento dos crimes.
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