19/10/2016 18:07:57
Justiça
Juíza orienta alunos de Direito do Cesmac para mutirão em Palmeira
Força-tarefa será realizada no próximo dia 1º, a partir das 8h, na Praça do Rosário, centro da cidade
AssessoriaJuíza orienta alunos de Direito do Cesmac para mutirão em Palmeira
Todo SegundoDa Assessoria

A juíza Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho, da 4ª Vara de Palmeira dos Índios, se reuniu com alunos do 7º período do curso de Direito do Centro Universitário Cesmac, nessa terça-feira (18), para falar sobre o Instituto da Suspensão Condicional do Processo (Sursis). A ação serviu como treinamento para os estudantes, que participarão de mutirão com o objetivo de reduzir o número de processos da Vara.

“Na parte teórica, expliquei o que é o Instituto da Suspensão Condicional do Processo a eles. Simulei com os alunos uma audiência em dois casos fictícios, a fim de treiná-los para o dia do mutirão, já que eles participarão presidindo as audiências juntamente comigo”, afirmou a magistrada.

A força-tarefa tem cerca de 70 audiências pautadas, nas quais as defesas dos réus apresentarão propostas para a paralisação temporária da ação penal, para conseguir um “período de prova”. O mutirão será realizado no próximo dia 1º, a partir das 8h, na Praça do Rosário, centro da cidade.

As audiências abrangem processos cujos crimes tenham pena mínima de até um ano, como furto simples e embriaguez ao volante, e os acusados atendam aos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do Sursis processual.

O mutirão é uma parceria da 4ª Vara com o Cesmac Campus Sertão, de Palmeira dos Índios. Além da redução no número de processos, o evento propiciará aos alunos imersão no estágio obrigatório.

Instituto do Sursis
Instituto da Suspensão Condicional da Execução do Processo, tratado no art. 89 da lei nº. 9099/05, promove uma paralisação temporária do processo penal, submetendo o réu (beneficiário) a um "período de prova", que varia de dois a quatro anos.

Pra a obtenção do benefício, o réu deve atender aos requisitos objetivos, como não ser processado por outro crime ou não ter sido condenado por outro crime (pelo menos nos últimos cinco anos, para a maioria dos estudiosos); bem como os requisitos subjetivos, que são os mesmos postos para a concessão da suspensão condicional da pena.

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