DivulgaçãoJuiz determina que BMG retire nome de cliente de cadastro de devedores Todo SegundoDa AssessoriaO magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira, juiz substituto da 4ª Vara Cível de Maceió, determinou que o banco BMG S/A retire o nome de um cliente dos serviços de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 300,00, podendo chegar até o limite de R$ 20.000,00 caso a determinação não seja cumprida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (6).
Nos autos, o cliente alegou ter firmado um contrato de cartão de crédito consignado com a empresa ré, o qual lhe daria o direito de realizar saques e compras junto a pagamentos que seriam efetuados através de descontos em sua folha, assim como ocorre com o empréstimo consignado. Porém, até setembro de 2017, tinha sido descontada a quantia de R$ 4.712,58, o que estaria ultrapassando o total de crédito utilizado pelo contratante e, ainda assim, os descontos continuavam acontecendo normalmente em sua folha de pagamento.
O cliente explicou que tentou resolver a situação junto ao Procon, momento em que foram solicitadas informações sobre o débito e documentos necessários para esclarecer o seu saldo devedor, mas o banco teria encaminhado os comprovantes de pagamento sem o contrato. Por meio do Demonstrativo de Evolução de Débitos (DED), o cliente verificou que estava sendo aplicada uma dinâmica abusiva totalmente diferente do empréstimo consignado, pois os descontos que ocorriam em sua folha de pagamento, mesmo sem utilizar o cartão, não abatia o saldo devedor.
Na sentença, o juiz Henrique Gomes destacou que a relação estabelecida entre o demandante e a instituição financeira é de consumo, regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também determinou que o BMG S/A apresente cópia do contrato firmado entre as partes e que o processo seja incluído na pauta de audiências de conciliação.