AssessoriaJuiz afasta prefeito de Campestre por suposto ato de improbidade Todo SegundoDa AssessoriaO juiz João Paulo Martins da Costa, da Comarca de Porto Calvo, determinou, em decisão proferida na última terça-feira (29), o afastamento do prefeito do município de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho, em razão de supostas contratações irregulares de servidores. O afastamento pode durar até 180 dias, conforme necessidade da instrução processual.
“Pelo menos em análise apriorística, parece que o requerido trata coisa pública como um espaço de decisões privadas, particulares, contaminando, assim, toda a administração pública e em clara afronta ao art. 37, II, da CF. Sem critério, contrata pessoas ao seu talante, sem selecionar, sem pautar-se em lei (de se ressaltar que deve obedecer ao princípio da legalidade estrita), sem demonstrar zelo com a moralidade e a legalidade que devem nortear o administrador público”, afirmou o juiz, na decisão.
As irregularidades, segundo a decisão, teriam sido descobertas pelo Ministério Público do Trabalho, que encaminhou as investigações ao Ministério Público de Alagoas. Os autos apontam que Gilvan Cabeção (PT do B), mesmo estando à frente do ente público há mais de sete anos, não teria realizado qualquer concurso, sendo todas as contratações feitas de forma ilegal.
Ainda segundo a denúncia, os cargos e funções não são de natureza comissionada, o que anularia justificativa de serem de livre nomeação e exoneração. As nomeações também não se enquadram no espaço jurídico destinado às contratações por tempo determinado, para atender necessidades temporárias do município.
“Os documentos juntados demonstram a existência de infindáveis contratos de trabalho formalizados entre o município, representados pelo requerido, para as mais diversas profissões. Observo, ainda, que tais contratos não fazem referência a qualquer lei que autorize a realização dos mesmos, sejam em caráter excepcional, para fins de situação de urgência, por exemplo. São contratos comuns, de trabalho, como se feitos por um particular”, relatou o juiz João Paulo Martins da Costa
Na decisão, o magistrado também esclareceu que o pedido de afastamento havia sido negado em decisão anterior, sendo requisitado ao município de Campestre diversos documentos. O ente público, contudo, não cumpriu a determinação, tendo o juiz concedido novo prazo, oportunidade em que foi juntada parcialmente e de forma desordenada a documentação solicitada. Os réus também não apresentaram defesa.
O magistrado justificou o afastamento, destacando que a medida se faz necessária para o andamento do processo. “Ora, analisando os contratos, contracheques apresentados pelo MP (e alguns pelo município), todos em desconformidade com a Constituição brasileira, podemos ver "braços" do requerido em todas as secretarias do município. Assim, por óbvio, é plenamente possível, provável a interferência do requerido na instrução deste processo”, fundamentou.