O 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a ressarcir R$ 1.433,35 e indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher que teve o voo suspenso sem aviso prévio. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça (05), é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto.
A cliente relatou que adquiriu duas passagens aéreas com a empresa ré no valor de R$ 1.433,35, de Maceió a Guarulhos, São Paulo, com data de ida em 11 de janeiro de 2022 e volta em 16 de fevereiro. No entanto, a mulher foi surpreendida com a notícia de que a empresa suspendeu todas as suas atividades em 17 de dezembro de 2021.
A vítima também afirmou que não houve qualquer comunicação prévia nem medida legal para reembolsar o valor pago ou reacomodar os passageiros em outro voo. Dessa forma, ela teve que adquirir novas passagens com outra companhia aérea no valor de R$ 1.217,89, tendo que readaptar o período de suas férias.
Para o juiz, houve uma quebra de expectativa e frustração da cliente por causa do cancelamento do voo. “Razoável que um homem médio, em viagem de lazer, conheça aborrecimento e desgaste psíquico exacerbados no descumprimento do contrato de transporte aéreo. No caso concreto, houve inequívoca quebra de expectativa, rompimento do contrato e aborrecimento extraordinário”, disse o magistrado.
A decisão ainda afirma a revelia por parte da Itapemirim, ou seja, a companhia aérea não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou justificativa para a sua ausência, o que implicou na presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima.
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