Da Assessoria
O desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu recurso ao Grupo Motrisa – Moinhos de Trigo Indígena e suspendeu a decisão do primeiro grau. Deverá ser produzida prova pericial para avaliar as condições dos imóveis nos arredores do silo, com fins de demonstrar real direito dos moradores e proprietários ao ressarcimento de aluguéis.
O desabamento de um dos silos do Moinho Motrisa no início de abril implicou na interdição de estabelecimentos e desalojamento das pessoas que vivem em residências no entorno. A decisão do primeiro grau concedeu tutela antecipada e determinou que a empresa custeasse as despesas dos prejudicados com o desabamento, sob multa diária de R$2.000,00. Também foi definida a produção de laudo pericial.
De acordo com o Grupo Motrisa, a decisão contestada era contraditória, já que implicava no ressarcimento dos gastos, antes dos prejuízos terem sido comprovados. A empresa enfatizou, também, o ofício expedido pela Defesa Civil Estadual e Municipal que desinterditou o trecho da Av. Comendador Leão no entorno do moinho, em Maio.
Para o desembargador Klever Loureiro, o caso é complexo e a manutenção da decisão pode levar “lesão grave ou de difícil reparação” ao Grupo Motrisa. Ele explica que, com base nos autos, não há como provar, efetivamente, a obrigação da empresa em ressarcir os danos causados às partes autoras do processo pelo acidente. A decisão do primeiro grau foi suspensa, sendo mantida apenas a realização da prova pericial.
“A situação é bem mais complexa do que parece ser. Fica prejudicada a concessão da tutela antecipatória, sem a instauração do contraditório e sem a produção de provas, o que não significa dizer que não haverá tal responsabilidade ao final do processo”, explicou.
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