O ambiente era o virtual, e o réu chantageava a vítima, exigindo fotos de suas partes íntimas. O adolescente, constrangido, mesmo com medo de ter a casa invadida, printava fotos da internet e enviada ao pedófilo, a fim de satisfazê-lo. Desconfiado que as imagens não eram reais, o homem passou a fazer chamadas de vídeos que, por sorte, eram interrompidas por motivos diversos antes do fato ser consumado. O caso chegou ao Ministério Público do Estado de Alagoas que, após analisar o inquérito policial, denunciou o acusado. E, no último dia 2, após ser julgado na ação penal proposta pelas 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da capital, o criminoso foi condenado por estupro virtual tentado contra vulnerável, ilícito previsto nos artigos 217-A e 14 do Código Penal brasileiro.
A denúncia foi ajuizada pelos promotores de Justiça Lucas Sachsida e Dalva Tenório em fevereiro do ano passado. Segundo eles, o estupro virtual foi recentemente reconhecido pelos tribunais superiores como modalidade típico-penal. A modalidade tentada do estupro virtual, por sua vez, é de difícil verificação prática, uma vez que este é um dos primeiros casos de condenação no país.
O promotor de Justiça Lucas Sachsida explica que “é muito salutar essa evolução da interpretação do direito penal para a proteção de nossas crianças e adolescentes, especialmente diante da evolução dos ambientes virtuais para quase todos os plexos das relações humanas e sociais”.
Reincindência - Na denúncia, o Ministério Público ressaltou que o réu é reincidente em práticas delitivas de mesma natureza, já tendo sido condenado em outros processos, além de ter contra si outra ação penal em andamento.
Por fim, além de ter pedido a condenação do réu por estupro tentado contra vulnerável, o MPAL também requereu sua prisão preventiva. Ambos os pedidos foram acatados pelo Poder Judiciário. O denunciado foi condenado a sete anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado.
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