DivulgaçãoHomem é condenado por dopar e estuprar cliente que fazia tatuagem Todo SegundoDa AssessoriaO tatuador Márcio Luciano de Souza foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto, por estupro a uma cliente do estúdio Luck Tattoo, localizado na Jatiúca, em Maceió, local onde trabalhava. A sentença do juiz Rodolfo Osório Gatto Hermann, da 6ª Vara Criminal da Capital, foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (8).
Consta na ação penal que a vítima foi ao estúdio de tatuagem no dia 16 de novembro de 2011 às 11h, para finalizar uma tatuagem nas costas e na lateral direita do corpo, sendo esta a terceira sessão. A tatuagem foi revezada entre Márcio Luciano e outro funcionário, mas no horário do almoço o acusado teria ficado sozinha com a vítima. De acordo com os autos, no momento da tatuagem a cliente pediu um copo de água e sentiu um gosto estranho, mas foi informada que deveria ser a tinta.
Relatou também que estava deitada de lado na esteira, de biquíni e com uma toalha se cobrindo. Após certo momento, começou a se sentir tonta e com um desconforto entre o ânus e a região genital, e quando perguntou o que estava acontecendo, Márcio respondeu: “minha musa tatuada, durma e relaxe”.
Segundo a vítima, a mesma entrou em pânico neste momento e acabou dormindo e quando acordou, percebeu que estava deitada de frente com a toalha em um local diferente e seu biquíni estava desamarrado dos dois lados.
A mulher relatou que saiu da sala e pediu para uma cliente, que estava esperando atendimento, para ligar para o esposo ir buscá-la e chegando no local, às 18h, o esposo da vítima percebeu que ela não estava bem e perguntou o que houve. Ela disse que estava sentindo a região íntima arder.
Ainda de acordo com o relatório da decisão, a vítima realizou o exame de corpo de delito no mesmo dia, no Instituto Médico Legal (IML) onde foi constatado que possuía fissura anal. Saindo do IML, a vítima foi até uma delegacia formalizar a denúncia e o acusado foi preso em flagrante.
Em resposta às indagações do Ministério Público, a vítima respondeu que tomava um remédio para depressão mas no dia do ato não havia tomado e que não teve relações sexuais com o marido no dia.
O magistrado Rodolfo Osório afirmou que as provas colhidas foram suficientes para lhe convencer acerca da veracidade das declarações da vítima.
“Cumpre registrar que nos delitos contra a liberdade sexual, pela sua própria natureza, a palavra da vítima assume excepcional relevância, levando-se em consideração que tais crimes, geralmente, não têm testemunhas ou deixam vestígios. No entanto, mediante a chamada "síndrome da mulher de Potifar",o julgador deve demonstrar a sensibilidade necessária para averiguar se os fatos relatados pela vítima são verdadeiros, ou seja, deve ser comprovado a verossimilhança de sua palavra”, ponderou o juiz.
“Nesse toar, a falta de credibilidade da vítima poderá conduzir à absolvição do acusado, ao passo que a verossimilhança será decisiva para um decreto condenatório”, complementou, no texto da sentença.
A DefesaEm sua defesa, o réu declarou que os fatos alegados não são verdadeiros. Informou também que a sessão estava marcada para as 9h e quando a cliente chegou, duas horas depois, informaram a ela que ele teria que voltar outro dia ou ficar até determinada hora para concluir a tatuagem.
Márcio Luciano disse que a vítima foi liberada para o almoço às 14h15min mas esta foi ao banheiro, soltou o cabelo e voltou envolta por uma toalha e de biquíni, pedindo para que terminasse a tatuagem no mesmo dia, pois viajaria em breve e queria estar com a tatuagem pronta nesta viagem.
Ele relatou que a água que deu para a autora do processo também foi tomada por outro cliente que estava no dia. O acusado acredita que a vítima tenha agido desta forma pois ela possuía tatuagens de uma empresa concorrente que havia o ameaçado de morte. Alegou que não ficou sozinho em nenhum momento com a vítima, e que ouviu comentários de que ela era dependente química.
De acordo com a defesa, não há provas de que o acusado foi o responsável pelos atos apontados pela vítima, pois as provas existentes nos autos consistem nos depoimentos, pois não havia nenhuma testemunha no local.
A decisão dá ao réu o direito de recorrer em liberdade.