ILUSTRATIVAHomem atingido por boi deve receber indenização de R$ 10 mil Todo SegundoDa AssessoriaA Justiça de Alagoas condenou o dono de uma boiada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um homem que foi atingido por um de seus animais, no município de Porto Real do Colégio, interior do Estado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da quinta-feira (19), é da juíza Fabíola Melo Feijão, titular da Comarca.
Segundo os autos, o homem caminhava pelo centro da cidade quando avistou uma boiada. Um dos animais saiu do rebanho e o derrubou no meio da rua. Devido à força do impacto, a vítima teve o braço esquerdo quebrado e 60% dos movimentos desse membro ficaram comprometidos.
Inconformado com a situação, ele entrou na Justiça requerendo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, além de um salário vitalício. Em sua defesa, o dono da boiada alegou que prestou assistência à vítima, pagando R$ 4.500,00 por uma primeira cirurgia e ainda pelos medicamentos receitados.
Ao julgar o processo, a juíza concedeu parcialmente o pedido da vítima, condenando apenas ao pagamento por danos morais. Segundo Fabíola Melo, foram apresentadas provas concretas de que, após o evento, o homem foi submetido a uma série de tratamentos e, mesmo assim, não consegue movimentar o braço como antes.
“Embora o autor tenha recebido assistência, é inegável que a perda de movimento do braço e a necessidade de submissão à cirurgia afetou sua integridade física e foi capaz de gerar lesão na órbita moral. Como bem aclaradas nos documentos juntados pelo autor, as lesões decorridas do acidente acarretaram sérios danos a sua integridade física, os quais são sequelas definitivas e determinam uma perda funcional de membro”, afirmou a magistrada.