O Hapvida Assistência Médica foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma paciente do plano que teve uma solicitação de internação com urgência negada. A sentença, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26), é da juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 5ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos, no dia 30 de julho de 2018 a paciente foi atendida no Hospital da rede credenciada Hapvida, em caráter de emergência, sendo diagnosticada com derrame pleural bilateral e derrame pericárdio.
A médica plantonista solicitou com urgência a internação hospitalar da paciente, porém o Hospital não autorizou, alegando que o período de carência não havia sido concluído, argumentação mantida perante a Justiça, nos autos. A internação e o tratamento só ocorreram após medida liminar concedida pela 5ª Vara.
A juíza destacou que, em casos de urgência e emergência, não é possível estabelecer carência de 180 dias. Nestes casos, o período está limitado a 24 horas, de acordo com a legislação.
Luciana Raposo explicou que esse prazo não pode ser alterado por uma cláusula contratual. "O entendimento jurisprudencial predominante de nossostribunais pátrios é no sentido de considerar abusivas as cláusulas restritivas de direitos constantes nos contratos de plano de saúde", diz a sentença.
A magistrada entendeu que ficou caracterizado o dano moral pois os planos de saúde devem atuar com a responsabilidade de fornecer a melhor prestação de saúde àqueles que contrataram seus serviços e em decorrência da necessidade de preservação da vida, principal direito humano que ficou em risco, dada a negligência ocorrida.
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