A Gol Linhas Aéreas S/A deve pagar R$ 4.000,00 de indenização a um casal que esperou mais de oito horas em conexão devido ao adiantamento do primeiro voo do trajeto. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20), é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3° Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com os autos, em setembro do ano passado, os autores viajariam de Recife/PE para Boa Vista/RO com embarque previsto às 17h20 e chegada às 1h20 do dia seguinte. Entretanto, o voo com conexão em Brasília teria sido antecipado para 11h40, o que resultou em uma espera de oito horas e 45 minutos no aeroporto até chegarem ao destino final.
Segundo o casal informou, a empresa ainda não teria oferecido voucher de alimentação individual, que é estipulado pelo artigo 27 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O dispositivo garante que o cupom seja disponibilizado a cada duas horas nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de embarque.
?Destaco, ainda, que a situação em tela referente a permanência dos requerentes no aeroporto por cerca de 8 horas e 45 minutos sem assistência para reduzir o desconforto enquanto aguardavam, não é apenas mero dissabor, mas fora uma situação passível de causar constrangimento, ofender direitos da personalidade, causando angústia, ansiedade e preocupações excessivas, uma vez que se tratava de uma viagem de lazer?, destacou o magistrado.
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621