30/07/2026 16:59:56
Justiça
Família de Alagoas é impedida de viajar para Nova York e aéreas são condenadas
Falha em reserva separa família durante viagem e Gol e American Airlines são condenadas a pagar mais de R$ 46 mil
ReproduçãoErro em reserva barra família de Alagoas em viagem para Nova York e aéreas são condenadas
Todo Segundo

Uma família que viajaria de Maceió para Nova York foi impedida de realizar o embarque após um problema na reserva das passagens e terá direito a mais de R$ 46 mil em indenizações. A decisão determina que Gol Linhas Aéreas e American Airlines paguem, de forma solidária, R$ 27.012,33 por danos materiais, além de R$ 4.800 para cada um dos passageiros por danos morais.

A sentença foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e é assinada pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital.

Segundo o processo, a família havia comprado passagens com saída de Maceió e destino a Nova York. O primeiro trecho, entre Maceió e Guarulhos, seria realizado pela Gol. Já os voos seguintes, até os Estados Unidos, seriam operados pela American Airlines.

Os passageiros chegaram ao aeroporto com antecedência para fazer o check-in, mas foram surpreendidos por um problema na reserva. Conforme relatado no processo, foram emitidos dois bilhetes em nome do filho, enquanto o pai ficou sem uma passagem válida para realizar a viagem.

A família permaneceu por mais de duas horas tentando resolver a situação, mas não conseguiu uma solução. Ao final, recebeu a informação de que apenas a esposa e os filhos poderiam seguir viagem.

Sem alternativa, o pai precisou comprar uma nova passagem, por outra companhia aérea, para chegar a Guarulhos. Como a família não conseguiu prosseguir no voo internacional originalmente contratado, os passageiros também tiveram de adquirir novas passagens e pagar despesas extras com hospedagem e transporte.

Os gastos adicionais chegaram a R$ 27.012,33.

Companhias apresentaram versões

Durante o processo, a Gol afirmou que o problema na reserva estava relacionado exclusivamente à emissão e ao gerenciamento dos bilhetes pela American Airlines. A companhia também alegou ter prestado o atendimento possível dentro de sua área de atuação e orientado os passageiros a procurar a empresa responsável pela emissão.

A American Airlines, por sua vez, não apresentou manifestação no processo.

A juíza, porém, rejeitou os argumentos da Gol e entendeu que a responsabilidade não poderia ser transferida ao consumidor.

Na decisão, Maria Verônica Correia destacou que o passageiro cumpriu suas obrigações e compareceu ao aeroporto dentro do prazo para embarque. Para a magistrada, falhas de comunicação ou de operação entre empresas envolvidas na prestação do serviço não podem ser repassadas ao consumidor.

Além do prejuízo financeiro, a decisão considerou que o episódio provocou a separação da família durante a viagem e modificou completamente o planejamento contratado.

Para a magistrada, os transtornos ultrapassaram um simples aborrecimento cotidiano e justificaram a condenação por danos morais.

As indenizações, conforme determinado na sentença, deverão ser pagas solidariamente pelas duas companhias aéreas.

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