13/07/2017 20:00:19
Justiça
Ex de Jaciara deve ir a júri por homicídio triplamente qualificado
Para o MPE, o réu Alderban Ferreira deverá ser pronunciado pelo Judiciário. Na sequência, será levado a júri
Reprodução / Redes SociaisEx de Jaciara deve ir a júri por homicídio triplamente qualificado
Todo SegundoDa Ascom MPE/AL

A 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe apresentou o resultado da audiência de instrução do caso Jaciara, ocorrida na quarta-feira (12). Responsável pelo ajuizamento da ação penal, a promotora Hylza Torres informou não ter havido nenhuma modificação na denúncia e reforçou que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) manteve o pedido para que o réu Alderban de Souza Ferreira, ex-companheiro da vítima, seja levado a júri popular por homicídio triplamente qualificado. Se condenado, a pena poderá ultrapassar 30 anos de prisão. A audiência foi presidida pelo juiz Mauro Baldini.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe, durante a audiência de ontem, o réu se manteve em silêncio e não apresentou testemunhas de defesa. As autoridades do Sistema da Justiça apenas ouviram os relatos das testemunhas de acusação. Inclusive, como elas não presenciaram o crime, limitaram-se a falar apenas sobre as condutas da vítima e do acusado.

“Não houve qualquer fato novo que pudesse contrariar o que já está exposto na denúncia, fundamentada em todas as provas e laudos que estão anexados aos autos”, enfatizou a promotora Hylza Torres.

Para o MPE/AL, o réu Alderban de Souza Ferreira deverá ser pronunciado pelo Poder Judiciário. Na sequência, será levado a júri popular. Apenas se isso ocorrer será marcada a data do julgamento.

“O réu deverá sentar no banco dos réus pelo cometimento de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, tortura, asfixia e por ter utilizado de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. É isso o que a promotoria sustenta", disse a promotora de Justiça.

Feminicídio
Além disso, em desfavor do ex-companheiro de Maria Jaciara Ferreira dos Santos recai a acusação de feminicídio e ocultação de cadáver, o que pode levar a pena a ser aumentada para mais de 30 anos de reclusão.

O laudo cadavérico feito pelo Instituto de Criminalística concluiu que a causa da morte da vítima foi em consequência de “traumatismo polimedular-esgorjamento e traumatismo crânio-encefálico, provocado pela ação de instrumento corto contundente".

Materialidade do crime e autoria

O inquérito policial do caso Jaciara foi conduzido pelo gerente de recursos especiais de Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), delegado Mário Jorge Barros, juntamente com os delegados Guilherme Iusten, Felipe Caldas e Vinícius Ferrari, todos da mesma unidade. Os investigadores da Polícia Civil consideraram o crime bárbaro e afirmaram que o próprio acusado confessou o crime, cujos detalhes passados por ele mesmo reforçaram os laudos dos Institutos Médico Legal (IML) e de Criminalística (IC).

Para os delegados, o assassinado ocorreu “na forma qualificada, tendo em vista a incidência de motivo torpe, por ter o réu cometido o crime mediante tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo fato do denunciado ter se utilizado de um meio que impossibilitou a defesa da vítima e a traição, como também pelo crime de feminicídio".

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